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Compra e venda de automóveis

Na República de Moçambique, qualquer singular que deseje vender a sua viatura deve obdecer aos seguintes procedimentos legais:
  1. Preencher um formulário, dirigido ao Conservador do Registo de Automóveis, a ser adquirido por 5 Meticais, na sede ou delegação dos registos de Automóveis;
  2. Juntar a fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte do Titular da viatura;
  3. Juntar 450 Meticais.