Pular para o conteúdo.

Portal do Governo de Moçambique

Seções
Ferramentas Pessoais
Página Inicial » SERVIÇOS » Viação » Livrete de Viatura

Como obter Livrete de viatura?

Página 1 de 3
::: Procedimentos
::: Requisitos
::: Outras categorias

O orgão responsável pela emissão de livretes de viatura é o Instituto Nacional de Viação, instituição que se rege pelo Decreto 3/2006, de 28 de Fevereiro.

O Instituto Nacional de Viação, abreviadamente designado por INAV, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que tem por objecto regular a área de viação e trânsito, as actividades de segurança rodoviária, inspecção de veículos automóveis e reboques e a formação de condutores.

Cabem ao INAV, nos domínios da circulação e da segurança rodoviária, as funções de planeamento, regulamentação e de coordenação das actividades de fiscalização, tendo em conta as competências próprias das diversas entidades interessadas.

Emite, igualmente, pareceres no âmbito da sinalização rodoviária.

Veja os procedimentos e requisitos para a obtenção deste serviços e outros relacionados.




Procedimentos para a obtenção de livrete de viatura
  1. Viatura ligeira de passageiros
    • Contactar as Alfândegas através do despachante para efeitos de desalfandegamento;
    • Depois de desalfandegamento, o despachante vai fornecer impressos e verbete alfandegário, a fim de levá-los à Delegação Provincial de Viação para ser atribuída a matrícula;
    • Depois de ter matrícula, levar o verbete às Alfândegas para ultimar o despacho;
    • Ir à Delegação Provincial de Viação para marcar a data de vistoria;
    • Mandar fazer chapas de matrícula;
    • Lavar o chassis e o motor, para facilitar a localização dos respectivos número;
    • Levar a viatura à Delegação Provincial de Viação, para vistoria no dia que está indicado no verbete; e
    • Oito dias depois da vistoria, voltar à Delegação Provincial de Viação para saber do resultado da mesma, e em caso de aprovação, contactar a Conservatória do Registo Automóvel para efeitos de registo de propriedade.
  2. Viatura de mercadorias, pesada ou reboque
    • Contactar as Alfândegas através do despachante para efeitos de desalfandegamento;
    • Depois de desalfandegamento, o despachante vai fornecer impressos e verbete alfandegário a fim de levá-los à Delegação Provincial de Viação para ser atribuída a matrícula;
    • Depois de ter matrícula levar o verbete à Alfândega para ir ultimar o despacho;
    • Ir à Delegação Provincial de Viação para marcar a data de vistoria;
    • Montar chapas de matrícula no veículo;
    • Montar a chapa luminosa (zebrada);
    • Pintar a chapa limite de velocidade do veículo, atrás, do lado direito;
    • Pintar o peso bruto e a tara no lado direito da viatura;
    • Lavar o chassis e o motor, para facilitar a localização dos respectivos números;
    • Levar a viatura à Delegação Provincial de Viação, para vistoria no dia que está indicado no verbete;
    • Oito dias depois da vistoria, voltar à Delegação Provincial de Viação para saber do resultado da mesma, e em caso de aprovação, contactar a Conservatória do Registo Automóvel para efeitos de registo de propriedade.
  3. Taxa de registo:
    • Ligeiros e pesados até 8 toneladas – 1.159.560,00 MT ou 1.159,56 MTn
    • Pesados com mais de 8 toneladas – 1.522.670,00 MT ou 1.522,67 MTn
    • Motociclos – 398.230,00 MT ou 398,23 MTn
    • Tractor Agrícolas – 409.950,00 MT 409,95 MTn
    • Reboques e Semi-reboques- 773.040,00 MT ou 773,04 MTn